Laboratório de argumentação

Três júris. Três Brasis.

O júri simulado não reencena apenas crimes: reconstrói linguagens, instituições, valores e assimetrias de cada época. As equipes deverão distinguir o direito historicamente vigente da avaliação constitucional contemporânea.

01Pesquisa histórica

Selecionar e contextualizar fontes sem anacronismo.

02Estratégia probatória

Construir uma narrativa coerente a partir de evidências e lacunas.

03Argumentação oral

Falar com clareza, lealdade processual e domínio do contraditório.

04Deliberação

Escutar, ponderar versões e justificar decisões responsáveis.

01

Turma B · Noturno · 1954 / 1956

Gregório Fortunato e o atentado da Rua Tonelero

O caso

Na madrugada de 5 de agosto de 1954, um atentado contra o jornalista e líder oposicionista Carlos Lacerda, na Rua Tonelero, matou o major-aviador Rubens Vaz. A investigação alcançou integrantes da guarda pessoal de Getúlio Vargas e apontou Gregório Fortunato como mandante. O júri de 1956 o condenou a 25 anos.

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Por que importa

O caso conecta processo penal, imprensa e crise constitucional: o atentado acelerou a desagregação política que culminou no suicídio de Vargas. Permite discutir investigação sob intensa pressão, autoria mediata, prova indiciária e a fronteira entre responsabilização individual e narrativa política.

Temas e competências

autoria e participaçãoprova indiciáriamídia e opinião públicacrime e crise políticaética da acusação e defesa
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02

Turma A · Noturno · 1976 / 1979 / 1981

Ângela Diniz e os julgamentos de Doca Street

O caso

Ângela Diniz foi morta por Raul Fernando do Amaral Street, o Doca Street, com quatro tiros em Búzios, em 30 de dezembro de 1976. No primeiro júri, em 1979, a defesa construiu uma narrativa de ‘legítima defesa da honra’ e obteve pena simbólica. O veredito foi anulado; em 1981, novo júri o condenou a 15 anos.

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Por que importa

O caso tornou visível a culpabilização da vítima e impulsionou mobilização feminista sob o lema ‘Quem ama não mata’. Hoje, permite examinar gênero, linguagem forense, estereótipos, revitimização e os limites constitucionais das teses apresentadas ao júri.

Temas e competências

violência de gêneroretórica forensedignidade da vítimamudança culturallimites da plenitude de defesa
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03

Turma D · Diurno · 1909 / 1911

A morte de Euclides da Cunha — a Tragédia da Piedade

O caso

Em 15 de agosto de 1909, Euclides da Cunha foi armado à casa de Dilermando de Assis, no bairro da Piedade, declarando que iria ‘matar ou morrer’. Após troca de tiros, Euclides morreu e Dilermando ficou ferido. Em 1911, submetido ao júri, Dilermando foi absolvido em votação empatada, segundo o regime processual da época.

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Por que importa

A celebridade da vítima condicionou fortemente a opinião pública. O caso abre questões sobre legítima defesa, reconstrução da dinâmica dos fatos, honra masculina, imprensa, estigma e diferença entre verdade processual e memória social.

Temas e competências

legítima defesaônus e valoração da provaimprensa e estigmaanacronismo jurídicoverdade processual
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Cultura jurídica brasileira

O que os três casos revelam em conjunto?

A justiça também é uma disputa de narrativas. Fatos chegam ao processo já enquadrados pela imprensa, por estereótipos e pelas assimetrias políticas de cada tempo.

Instituições aprendem — mas não linearmente. A mudança entre os dois júris de Doca Street, a permanência do estigma de Dilermando e a crise política da Tonelero mostram relações distintas entre veredito e memória coletiva.

A linguagem produz consequências. Nomear um fato como honra, defesa, conspiração ou violência de gênero altera o campo do juridicamente visível. A responsabilidade profissional começa na escolha das palavras.